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REGISTRO DE MARCA
Marcas podem ser entendidas como sinais visualmente perceptíveis formados por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas que identificam produtos e serviços oferecidos pelo empresário. Para ter o direito de utilizá-la de forma exclusiva, deve-se obter o registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Para mais informações, clique aqui.

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